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EFETIVAÇÃO
DA MATRÍCULA
-
A matrícula somente será efetivada após a entrega desta
Ficha de Inscrição, assinada e acompanhada do comprovante de
pagamento da 1ª parcela ou do valor total.
DA
FORMAÇÃO DE TURMAS -A Contratada obriga-se a formar turmas para
atender aos alunos matriculados. Caso não haja quorum suficiente
para a realização do curso, a Contratada se reserva no direito
de transferir a inscrição do aluno para a próxima data disponível,
comunicando-o, com no mínimo, 24 horas de antecedência. O contratante
poderá adiar o período de início do curso, caso tenha necessidade
de reprogramá-lo, para cumpir feriados nacionais ou eventos
de força nacional, como por exemplo Copa do Mundo. Neste caso,
a contratada abrirá novas vagas para o contratante, em horários
e turmas disponíveis em seu calendário, entrando o contratante
numa fila de espera, para ser encaixada de acordo com a disponibilidade
de turmas abertas pela Contratada e não havendo prazo estipulado
para este remanejamento do período do curso.
DOS
PRÉ-REQUISITOS
-
Aos cursos, oferecidos pela Contratada, que exige ou sugere
conhecimentos prévios, será de responsabilidade exclusiva do
Contratante, a declaração de já possuir tais conhecimentos.
No caso do contratante
optar por não cursar tais pré-requisitos e ingressar em cursos,
a Contratada não se obriga a devolver valores, por alegação
de não acompanhamento ou aproveitamento do conteúdo dado, perdendo
seus direitos aos benefícios ditados no regulamento do Programa
100% garantido.
DO
MATERIAL DIDÁTICO
- O
material didático é inteiramente por conta da Contratada.
DO
VALOR DO CURSO
- O
valor total para a ministração do curso escolhido em turma fechada
será rateado entre o Contratante e os demais participantes do
curso ou a pessoa por ele autorizada a freqüentar regularmente
as aulas. O atraso no pagamento do valor estipulado em contrato,
no devido plano de pagamento escolhido pelo Contratante, ocorrerá
na correção do valor a ser pago. Como valor de correção, teremos
uma multa de 2% sobre o valor da parcela mais 0,4% do valor
da parcela, por dia de atraso. O não pagamento das parcelas
ora assumidas em contrato, poderão acarretar protestos de título,
inclusão no SPC/SERASA, ficando as despesas de cartório e demais
acréscimos por conta do contratante. A contratada
ainda reserva-se o direito de enviar os títulos do contratante
vencidos, para uma empresa específica de cobrança, que
estará responsável pelo acerto, onde será cobrado multas e encargos.
DA
ASSIDUIDADE DO CONTRATANTE -
A
ausência injustificada do contratante será considerada como
aula ministrada, não havendo devolução dos valores sob qualquer
alegação; Em caso de falta ou o não comparecimento às aulas
pelo Contratante, a Contratada não se obriga a reposição das
mesmas. Havendo disponibilidade de máquina e de instrutor, poderá
ser estudada a possibilidade de reposição das aulas, comprovando
o Contratante por escrito a impossibilidade de tê-las assistido
e pagando a aula perdida antecipadamente. O Contratante tem
o dever de participar de todas as aulas, visando o aproveitamento
do curso e cumprimento do serviço contratado.
Para efeito de certificação, será exigido, no mínimo,
80% (oitenta por cento) de presença nas aulas ministradas.
O Contratante que participar de qualquer treinamento
realizado pela Printerp@n,
poderá
repetir o curso, até que mude a versão do software e desde que
o mesmo obedeça às cláusulas do regulamento do programa (prescrito
no contrato de treinamento Printerp@n.
DA
DESISTÊNCIA DO CURSO
- Em
caso de cancelamento do contrato, por parte da Contratada, esta
se obriga a devolver ao Contratante o valor pago.
Caso haja desistência do curso, por parte do Contratante,
este comunicará, por escrito à Contratada, para
solicitar o reembolso de 60% do valor pago, em caso de
cheques entregues a Contratada, terá que aguardar a compensação
dos mesmos, a diferença de 40% será referente a multa
relativo á custos administrativos. Caso o Contratante não possa
participar do curso, poderá solicitar a troca de participante
em até 02 (dois) dias antes do início do curso, informando,
por escrito, ou por e-mail, todos os dados do novo participante,
que fará um novo contrato com a Contratada, em reposição ao
contrato inicial. Caso o Contratante já tenha ingressado no
curso, e tenha necessidade de cancelar determinados módulos,
não cursados, esta se obriga a pagar uma multa de 10% do valor
total contratado, para que tenha oportunidade de refazer seu
contrato de treinamento. Nestes casos, o Contratante poderá
escolher novos módulos, atualizando seu contrato em conteúdos
programáticos e
valores. Caso não haja quorum suficiente para início dos cursos,
(mínimo de 2 alunos inscritos e pagantes) na turma oferecida
ao Contratante, a Contratada se reserva no direito de transferir
o período do curso para a próxima data disponível, o que não
dá o direito ao Contratante de cancelar o curso. Nestes casos,
a Contratada poderá oferecer ao Contratante a modalidade de
aula particular ou
negociar com o Contratante uma forma de devolução de valores,
para os módulos não cursados. |